018297 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 018297
ACORDAO
Descritores: Reclamação, Prazo, Parecer, Ambiguidade, Acto administrativo, Fundamentação per relationem, Fundamentação incongruente, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma
Recorrente: Florencio , Maria
Recorridos: Sse da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/10/01.
Nr Convencional: JSTA00018741
Nr Documento: SA119860212018297
Data de Entrada: 21/12/1982
Aditamento: I - E nitida a ambiguidade, quando relativamente ao prazo de apresentação de uma reclamação são prestadas duas informações sendo que, nos termos da primeira informação, tanto fazia que a reclamação tivesse entrado em tempo como não, o problema estava ja resolvido por os elementos terem sido apresentados ja depois de publicada a lista provisoria; nos termos da segunda informação, ja assim não seria pois põe ela o acento tonico na "extemporaneidade" dos recursos, sem deixar, no entanto, de confirmar a primeira informação.
II - E insuficiente, nos termos do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77 a inexistencia de argumentos de facto ou de direito.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13b5d1cb02d0f76b802568fc0037447a
Sumário
Se a fundamentação for insuficiente e ambigua, ha vicio de forma.