- Não basta dizer que um comerciante que vende bolos tem o dever de evitar que estes sejam contaminados com bactérias perniciosas à genuidade do produto, para, verificada a existência de tais bactérias, se lhe assacar responsabilidade criminal a título de negligência, tendo, ainda, de se apurar como apareceram tais bactérias e se houve omissão do dito comerciante que tenha contribuído para esse resultado, sendo ele previsível e evitável.
- Não se pode ordenar o reenvio, o que poria em causa a estrutura acusatória do processo, para se averiguar a eventual existência de factos que não constam da acusação e que representariam alteração ainda que não substancial desta.