I- A suspensão de eficacia de acto impositivo de medida disciplinar de dois anos de inactividade causara grave lesão do interesse publico quando a conduta que motivou a aplicação de tal medida revelar falta de honestidade por parte do funcionario pondo em causa a confiança dos utentes e do publico em geral no estabelecimento hospitalar.
II- Tendo um medico assistente hospitalar de medicina interna, prestando serviço em estabelecimento publico, exigido honorarios, que em parte recebeu, como retribuição de prestações clinicas efectuadas nesse hospital, a suspensão da eficacia do despacho punitivo e susceptivel de causar grave lesão do interesse publico, dada a repercussão fortemente negativa desse facto sobre a imagem publica do estabelecimento hospitalar.