042289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 042289
ACORDAO
Descritores: Incompetência relativa, Incompetência em razão da matéria, Acto lesivo, Recurso contencioso, Câmara municipal, Chefe de divisão, Delegação de poderes, Subdelegação de poderes, Competência da câmara municipal, Nulidade de sentença
Decisão: Provido. Provido o rec cont. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051974
Nr Documento: SA119990701042289
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72a2680cd9e7955d802568fc003a0716
Sumário
I - O acto praticado por Chefe de Divisão de Câmara Municipal, com invocação de subdelegação de competência, em matéria da competência exclusiva da C.M. (art. 51 n. 2 al. d) da L.A.L.), está inquinado de vício de incompetência relativa (incompetência por falta de competência). II - Tal acto, porque directamente lesivo de direitos do particular, é contenciosamente recorrível, podendo no recurso invocar-se aquele vício, cuja procedência determina a anulação do acto recorrido.