008964 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008964
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Indeferimento tacito, Competencia legislativa, Rejeição do recurso contencioso, Emolumentos, Funcionario judicial, Tribunal de trabalho, Auditoria administrativa
Recorrente: Ferreira , Luis e Outros
Recorridos: Pres do Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO PRES DO CM.
Nr Convencional: JSTA00014376
Nr Documento: SA119741107008964
Data de Entrada: 09/05/1973
Aditamento: A aplicabilidade do regime de participação emolumentar dos funcionarios dos tribunais de trabalho aos funcionarios das auditorias administrativas exige e requer medida legislativa adequada.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0652cdbd01267d02802568fc00371734
Sumário
I - A formação de acto tacito depende de a autoridade requerida dispor de poder legal para decidir por acto administrativo susceptivel de recurso contencioso (ainda que precedendo recurso hierarquico necessario). II - Não se constitui indeferimento tacito quando a materia da pretensão exige a intervenção de orgão legislativo atraves da publicação de preceitos de lei.