016608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 016608
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo em diploma legal, Acto definitivo, Acto de execução, Legalidade de interposição do recurso, Direcção do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Diferenciais de preços, Recurso hierarquico
Recorrente: Alco-algodoeira Comercial e Industrial Sarl
Recorridos: Iapo e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECÇÃO DO FUNDO DE ABASTECIMENTO E IAPO DE 1981/08/12.
Nr Convencional: JSTA00002540
Nr Documento: SA119840126016608
Data de Entrada: 08/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/497e130d9cd23366802568fc00381f1f
Sumário
I - O n. 6 da Port. 331-A/81, de 6-4, integra acto administrativo definitivo e executorio, que não acto normativo. II - Não sendo interposto recurso desse acto, mas de um acto de execução, ou ele destituido de definitividade, o recurso e de rejeitar por tal acto de execução não ser recorrivel.