009840 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009840
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Caso resolvido, Falta de objecto, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Nulidade absoluta
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Mincin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINCIN.
Nr Convencional: JSTA00012217
Nr Documento: SA119770217009840
Data de Entrada: 01/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d340f4fe5228a407802568fc0036f223
Sumário
I - Por a lei não impor o dever legal de decidir materia ja anteriormente decidida, por acto definitivo e executorio, ou de revogar este, não se constitui acto tacito de indeferimento da arguição de nulidades do processo disciplinar em que foi proferida a decisão final punitiva do funcionario requerente. II - A falta de audiencia do arguido nessa especie de processos não integra nulidade absoluta do acto administrativo.