009907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009907
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Objecto do recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Extinção do recurso, Responsabilidade disciplinar, Custas
Recorrente: Borges , Jose
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CR.
Nr Convencional: JSTA00013059
Nr Documento: SA119760729009907
Data de Entrada: 14/11/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/888f9e3c2b9a6424802568fc0037003e
Sumário
I - Retirado da ordem juridica o acto recorrido, mediante revogação, fica extinto o recurso por carencia de objecto e consequente impossibilidade superveniente da lide, conforme decorre do disposto nos artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil. II - Em nada prejudica a anterior conclusão a circunstancia de, no acto de revogação, pura e simples, se ressalvar a responsabilidade disciplinar que, porventura, venha a apurar-se em processo disciplinar comum. III - Em face da conclusão I não são devidas custas por aplicação do disposto no n. 1 do artigo 447 do Codigo de Processo Civil.