001850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001850
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da previdencia, Folha de ferias, Divida a previdencia, Lei fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Marcelino Oliveira & Irmãos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006044
Nr Documento: SA219820318001850
Data de Entrada: 14/01/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bc7d63b21e09608802568fc003850a5
Sumário
I - Na falta de um conceito ou definição de "leis fiscais" por parte da Lei 3/81, de 13-3, como tais são de entender-se apenas as leis relativas aos impostos. II - As contribuições para a Previdencia ou Segurança Social não são impostos. III - Consequentemente, a amnistia prevista na Lei 3/81, de 13-3, para as infracções as leis fiscais não abrange as transgressões relativas a falta de entrega das folhas de ordenados ou salarios para efeitos da Previdencia ou Segurança Social.