0003215 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0003215
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Auto de notícia, Fé em juízo, Contradição insanável da fundamentação, Prova testemunhal, Reenvio, Reenvio do processo
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005738
Nr Documento: RL199502140003215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/76236ff56ab01ae1802568030004a4b6
Sumário
Não fazendo o auto de notícia fé em juízo, enferma de contradição insanável na fundamentação uma sentença, que em processo contra-ordenacional condena o arguido mencionando que apenas foram ouvidas 3 testemunhas que nada sabiam dos factos, que julgou provados - o que determina o reenvio para novo julgamento.