I- Para a apreciação do fundamento de resolução do contrato de arrendamento para o comércio ou indústria traduzido no encerramento do estabelecimento por mais de um ano é de adoptar o sentido jurídico de abertura do estabelecimento contido no artigo 95 do Código Comercial.
II- Apenas são de fundamentar as respostas positivas aos quesitos.
III- A matéria de facto conclusiva vasada nos quesitos não pode ser considerada.
IV- Para a procedência de um pedido de indemnização a favor do senhorio com base na obrigação por parte do inquilino de restituição da coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, é necessária a indicação e prova do comportamento do locatário que deu lugar às deteriorações.