I- Ainda que a resolução do Conselho de Ministros homologue simples proposta da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação, apropriando-se do conteudo daquela proposta e não se limitando a conferir executoriedade a deliberação daquela Comissão, ha recurso necessario para o Conselho da Revolução pelo sistema dos Decretos-Leis ns. 123/75 e 124/75, de 11 de
Março, atendendo, designadamente, ao espirito do artigo 2 deste ultimo diploma e ao principio de exaustão dos meios graciosos.
II- E, pois, acto não definitivo e, portanto, insusceptivel de recurso contencioso, a deliberação do Conselho de Ministros tomada nas circunstancias referidas na conclusão anterior.