0050805 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0050805
ACORDAO
Descritores: Cheque ante-datado, Cheque post-datado, Cheque sem provisão, Apresentação a pagamento, Prazo, Termo, Prorrogação do prazo
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00013887
Nr Documento: RL199801200050805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/992bafa857ac1dc8802569670033ca3a
Sumário
I - Terminando a um sábado o prazo par apresentação e protesto de um cheque, o prazo é, tal como acontece no caso de ser feriado, para o 1º dia útil imediato. II - A descriminalização dos cheques pré-datados, não obsta à condenação da indemnização cível inerente à emissão dos títulos.