039589 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039589
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefaciente, Crime qualificado, Agravantes, Atenuação especial da pena, Suspensão da execução da pena, Perda de veiculo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000261
Nr Documento: SJ198810120395893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e13b65a504278e52802568fc00392ce8
Sumário
I - Se varios agentes, de acordo e em conjugação de esforços, comprarem substancias estupefacientes, com o fim de a venderem com avultados lucros, cometerão o crime qualificado da al. c) do artigo 27 referido ao artigo 23 n. 1 do Dec-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, com a agravante, aqui geral, da al. g). II - A simples colaboração de um co-reu com a Policia Judiciaria na recolha de provas relativas a trafico de estupefacientes não basta para o beneficiar, no ambito do artigo 31 n. 2 daquele diploma. III - Não e aconselhavel suspender a pena a traficantes de estupefacientes.