000694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000694
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Pagamento de imposto, Multa fiscal, Suspensão de pena
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Adega Coop de Alcobaça Scrl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013789
Nr Documento: SA219760616000694
Data de Entrada: 13/02/1976
Aditamento: Não havendo elementos de prova sobre o grau de culpabilidade e as circunstancias em que foi praticada a infracção, não ha que impor a suspensão da pena de multa.
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e88cb34b37ae70e802568fc00370ec9
Sumário
E de julgar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção prevista e punida pelos artigos 41, alinea a), e 105, alineas a) e c), do paragrafo 1, ambos do Codigo do Imposto de Transacções, uma vez que se encontre pago o respectivo imposto de transacções.