012767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012767
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Erro nos pressupostos de direito, Publicação em jornal oficial, Acto preparatorio, Despacho de primeiro provimento, Regulamento delegado, Despacho normativo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Guimarães , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001966
Nr Documento: SAP19821027012767
Data de Entrada: 27/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d271ef3acd5436e6802568fc003816c3
Sumário
I - O despacho de primeiro provimento do pessoal do Ministerio do Trabalho, previsto no artigo 133, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, não e um acto preparatorio, sendo a sua publicação obrigatoria, sob pena de inexistencia juridica. II - Os actos praticados no decurso do processo gracioso do primeiro provimento terão que conformar-se com o despacho de primeiro provimento, sob pena de ilegalidade. III - Enfermam do vicio de violação de lei de fundo os actos praticados naquele processo gracioso no errado pressuposto da existencia na ordem juridica do despacho de primeiro provimento.