014996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014996
ACORDAO
Descritores: Professor provisorio, Ensino secundario, Horario de trabalho, Ano lectivo, Caducidade, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Reis , Luis
Recorridos: Se da Educação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/04/22.
Nr Convencional: JSTA00006522
Nr Documento: SA119820121014996
Data de Entrada: 12/08/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be9e7f1d7257da31802568fc00385711
Sumário
I - O acto que se pronuncia sobre a atribuição a professor de horario durante um determinado ano lectivo caduca no fim do 3 periodo escolar, termo das aulas. II - Ocorrendo essa caducidade ja depois da interposição do recurso contencioso, não ha ilegal interposição, mas o recurso fica sem objecto, verificando-se a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia.