004663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004663
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Condições de preferencia, Concurso documental, Oficial de diligencias, Requisitos de nomeação, Prova documental
Sumário
Os motivos de preferencia so operam nos concursos de provimento entre candidatos que reunam os requisitos minimos, gerais ou especiais, para a nomeação. A prova do requisito de saber escrever correctamente a maquina, exigido pelo artigo 292 do Estatuto Judiciario para o provimento em lugares de oficiais de diligencias, faz-se documentalmente, visto tratar-se de concurso documental. Prova esse requisito a certidão de aprovação no exame da disciplina de Dactilografia feito numa escola oficial de ensino comercial.