004663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004663
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Condições de preferencia, Concurso documental, Oficial de diligencias, Requisitos de nomeação, Prova documental
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026414
Nr Documento: SA119560504004663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/735e873ee1742b87802568fc00379b27
Sumário
Os motivos de preferencia so operam nos concursos de provimento entre candidatos que reunam os requisitos minimos, gerais ou especiais, para a nomeação. A prova do requisito de saber escrever correctamente a maquina, exigido pelo artigo 292 do Estatuto Judiciario para o provimento em lugares de oficiais de diligencias, faz-se documentalmente, visto tratar-se de concurso documental. Prova esse requisito a certidão de aprovação no exame da disciplina de Dactilografia feito numa escola oficial de ensino comercial.