I- Anulando o STJ um acórdão da 1. instância, por não terem sido indicadas as provas que serviram para formar a convicção do tribunal, não há que repetir a produção da prova, mesmo que decorridos mais de 30 dias.
II- Cometem o crime de abuso de confiança previsto e punido no artigo 300 do CP de 1982, os arguidos que de comum acordo e com o propósito de se eximirem à entrega de uma grua, dela se apropriam em detrimento do comprador que a adquiriu em hasta pública.
III- Comete ainda um dos arguidos o crime de simulação de crime, ao comunicar ao tribunal e às entidades policiais, que a referida grua depois de desmontada foi apoderada por alguém não identificado.