011831 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 011831
ACORDAO
Descritores: Rectificação de categoria, Ingresso no quadro geral de adidos, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação vaga, Fundamentação insuficiente, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Esteves , Odete
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/16.
Nr Convencional: JSTA00007710
Nr Documento: SA119810212011831
Data de Entrada: 11/07/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b0d903065e611eb802568fc003869e5
Sumário
I - Deve ser fundamentado o despacho que rectifica, para segundo-oficial, a categoria de funcionario admitido no quadro geral de adidos com a categoria de primeiro-oficial. II - Não pode considerar-se fundamentado, por falta de especificação concreta dos fundamentos, o despacho que determina aquela rectificação, por concordancia com proposta em que se justificou a mesma na circunstancia de a promoção a primeiro-oficial ter sido efectuada pelo Governo de Transição de Moçambique e não haver respeitado " as normas do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino".