I- Elidida a presunção de delito de contrabando de mercadorias de circulação condicionada, apreendidas fora do poder do consumidor e desacompanhadas de documentação, verifica-se, no entanto, uma transgressão fiscal.
II- Quem compra mercadorias a comerciante estabelecido não e obrigado a certificar-se previamente da sua proveniencia ilicita.
III- Para haver condenação por encobrimento de delito de contrabando de importação, nos termos do artigo 23, n. 4, do Codigo Penal, e necessario provar que a mercadoria foi importada clandestinamente por outrem, ainda que desconhecido, pois sem autor não ha encobridor, e que o adquirente tinha conhecimento desse facto no acto da aquisição.