024196 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024196
ACORDAO
Descritores: Reserva, Majoração, Recurso contencioso, Arguição de novos vicios, Fase processual, Ministerio publico, Erro nos pressupostos de direito, Despacho ministerial, Criação de postos de trabalho
Sumário
I - Entrado o recurso contencioso na fase do julgamento, não e licito ao M.P. invocar vicios de acto recorrido que o recorrente não tenha arguido, ao abrigo da alinea d) do art. 27 da Lei de Processo. II - Enferma de erro nos pressupostos o despacho de majoração de reserva ao abrigo do art. 28, n. 1, alinea b), da Lei n. 77/77, na base de que a reservataria assumiu o compromisso de criar postos de trabalho, o que não integra qualquer dos pressupostos nessa norma estabelecidos.