Acordam no Tribunal da Relação do Porto
No ... Juízo Criminal da Comarca de ....., em processo comum com intervenção do tribunal singular, foi proferida sentença que, no que interessa à decisão deste recurso, condenou o arguido José ..... nos seguintes termos:
1 - Pela prática de um crime de homicídio negligente p.p. no artº 137 nº 1 e 2, do C. Penal, em concurso aparente com quatro crimes de ofensa à integridade física negligente p.p. no artº. 148, nº. 1, do C. Penal, em:
- 14 (catorze) meses de prisão; e - 6 (seis) meses de proibição de conduzir.
2 - Nas coimas de 10.000$00 e 20.000$00 pela prática, respectivamente, das contra-ordenações p.p. nos artºs.25, nº. 1, f), e 2, e artº. 35, nº. 1 e 2, do C. Estrada.
Desta sentença interpôs recurso o arguido tendo suscitado as seguintes questões:
- -verifica-se o vício do art. 410 nº 2 al. a) do CPP, por os factos provados não permitirem concluir que o recorrente seguia em excesso de velocidade;
- -os factos não permitem concluir que o arguido actuou com negligência grosseira, devendo ele ser condenado apenas pela autoria do crime de homicídio por negligência do art. 137 nº 1 do Cod. Penal; e - deverá ser suspensa a execução da pena, por se verificarem os pressupostos do art. 50 nº 1 do Cod. Penal.
Respondendo, a magistrada do MP junto do tribunal recorrido pronunciou-se no sentido do recurso não merecer provimento.
Nesta instância, o Sr. procurador-geral adjunto emitiu parecer no mesmo sentido.
Colhidos os vistos, procedeu-se à realização da audiência com observância do formalismo legal.
INa sentença recorrida foram considerados provados os seguintes factos:
1- No dia 23 de Julho de 2000, cerca das 01.15 h., caminhavam em fila indiana na berma do lado esquerdo da faixa de rodagem da E.M. que liga ..... a ....., e neste sentido, os peões José António ....., e, um pouco mais atrás, João ....., Maria da Conceição ....., Orlanda ....., Domingos ....., e Maria ....., os quais se encontravam em peregrinação.
2 - Esse grupo de caminhantes era assinalado por duas lanternas, transportadas por João ..... e Domingos ....., que emitiam uma luz branca forte gerada a pilhas.
3 - Cerca de 10 (dez) metros atrás de tais peões, e também no sentido ..... – ....., circulava pelo lado direito da hemi-faixa de rodagem na referida estrada, a uma velocidade extremamente reduzida, um veículo automóvel conduzido por Arnaldo....., que se encontrava a prestar apoio àqueles caminhantes.
4 - Bastante atrás daquele veículo circulava a uma velocidade entre os 60 e os 80 km/hora, o veículo ligeiro de passageiros de matrícula ...-...-... conduzido pelo arguido, seu proprietário, que não se encontrava legalmente habilitado para o efeito, por não ser titular de carta de condução.
5 - Ao chegar ao entroncamento que dá acesso lugar de ....., em ....., numa recta aí existente com uma iluminação pública deficiente, onde a estrada, cujo piso se encontrava seco, limpo e em bom estado de conservação, tem 7,50 m. de largura, quando se fazia sentir bom tempo, o arguido deparou com o veículo conduzido por Arnaldo ..... à sua frente e tentou efectuar uma manobra de ultrapassagem de emergência àquele veículo sem a ter assinalado com a devida antecedência.
6 - Atenta a velocidade a que seguia, perdeu o controlo do veículo que conduzia, o qual, após capotar, atravessou a estrada diagonalmente para o lado esquerdo da faixa de rodagem, atento o seu sentido de marcha.
7 - Por força dessa manobra, o arguido foi colher com a parte dianteira do seu veículo João ....., Maria da Conceição ....., Orlanda ....., Domingos ..... e Maria ..... junto ao referido entroncamento.
8 - Este embate verificou-se na berma do lado esquerdo da faixa de rodagem face ao sentido de marcha do arguido, isto é, ..... – ..... .
9 - Deste embate resultaram para João ..... lesões nas paredes da cabeça, como infiltração sanguínea da face interna do couro cabeludo em toda a sua extensão, orifício de trepanação de quatro centímetros de diâmetro na escama do osso temporal direito, infiltração sanguínea do local de trepanação, traço de fractura de quinze centímetros de comprimento que se inicia na sela turca e se dirige pelo rochedo para a região temporal esquerda com infiltração sanguínea.
10 - Para além disso, sofreu hematomas extradural e subdural nas regiões temporal e parietal direitas das meninges, bem como contusões nos lobos temporal e parietal direitos e lobo temporal esquerdo, com edema acentuado com amolecimento marcado no encéfalo.
11 - Em consequência dessas lesões crânio-encefálicas, João ..... sofreu uma broncopneumonia, com derrame pleural seroso bilateral na quantidade de quinhentos centímetros cúbicos e nódulos vermelho-confluentes de broncopneumonia com exteriorização de pus à compressão das superfícies de corte com edema acentuado em ambos os pulmões, que lhe determinaram, como consequência directa e necessária, a morte no dia 31 de Julho de 2000.
12 - A Maria da Conceição ..... sofreu fracturas bilaterais do fémur em ambos os membros inferiores, ficando com cicatrizes múltiplas dispersas por ambos os joelhos e terço inferior de ambas as coxas, tendo estado internada no Hospital de ....., em ....., e no Hospital de ..... desde 23 de Julho de 2000, data do acidente, até 16 de Agosto de 2000, e, posteriormente, devido a uma infecção na perna direita, novamente no Hospital local, estando presentemente numa cadeira de rodas por impossibilidade de fazer carga no membro inferior direito e por diminuição da força muscular no membro esquerdo, não sendo possível determinar por ora o período de doença sofrido, bem como as respectivas sequelas, na medida em que irá ser submetida a uma intervenção cirúrgica a ambos membros inferiores para correcção da perna esquerda e consolidação da fractura da perna direita.
13 - A Orlanda ..... sofreu politraumatismo, ferida na coxa direita e escoriações na face posterior do tórax e região lombar, apresentando assim dificuldades na marcha, bem como anosmia (ausência total do sentido olfactivo) e perturbações mnésicas, como sejam a ausência de recordações familiares, não sendo possível determinar por ora o período de doença sofrido, bem como as respectivas sequelas, na medida em que se encontra a ser seguida pelas especialidades de neurologia e psicologia.
14 - Por seu lado, o Domingos ..... sofreu múltiplas escoriações no ombro, terço médio, parte interna, do braço esquerdo, onde teve que ser suturado a duas feridas com oito e quatro centímetros de comprimento, terço superior, parte externa, do braço e antebraço direito, onde teve que ser suturado a uma ferida com dez centímetros de comprimento, e fémur direito, lesões essas que lhe determinaram, como consequência directa e necessária, 10 (dez) dias de doença com incapacidade para o trabalho e, como sequelas, as referidas cicatrizes.
15 - A Maria ...... sofreu traumatismo crâneo-encefálico, lesão occipital bilateral de natureza isquémica, fractura exposta do meleolo externo, fractura da diáfise do membro inferior direito, fractura da bacia no ramo isquiopúbico esquerdo e diminuição da acuidade visual bilateral, com cegueira cortical que tendo vindo a recuperar, bem como trombose da artéria vertebral direita, não sendo possível determinar por ora o período de doença sofrido, bem como as respectivas sequelas, na medida em que se encontra em tratamento de fisioterapia e a ser seguida pelas especialidades de ortopedia, oftalmologia e neurologia.
16 - Ao agir da forma descrita, o arguido não reduziu nem adequou a velocidade que imprimia ao veículo ao local em que circulava, e também não se absteve de conduzir veículos automóveis, já que sabia não estar legalmente habilitado para o efeito e, consequentemente, não ser capaz de dominar aquele que conduzia.
17 - O arguido ainda não é titular de carta de condução; tem a 4ª classe; aufere cerca de 100.000$00 por mês como operário da construção civil e vive com os seus pais.
18 - O arguido, admitindo embora a sua responsabilidade no eclodir do acidente, procurou encontrar em alguns pormenores razões para uma parcial autodesculpabilização.
19 - Manifestou em audiência reduzida sensibilidade face às consequências trágicas da sua conduta; e se em parte esta circunstância se deve a alguma dificuldade em exteriorizar e verbalizar emoções, resultou também da estrutura da sua personalidade, encarando o acidente como uma fatalidade que a todos acontece, e assim demonstrando uma deficiente compreensão dos seus deveres perante a comunidade.
20 - Em virtude dos factos que se acabam de descrever, o Hospital de S...... do ..... prestou assistência médica a João ....., Orlanda ..... e Maria ......, cujos encargos totais ascendem a 2.196.354$00.
21 - Por seu lado, o Hospital Sa..... de ...... prestou assistência a João ......, Maria da Conceição ......, Orlanda ......, Domingos ..... e Maria ......, cujos encargos totais ascendem a 2.255.734$00.
22 - Com base no falecimento do João ..... , o Centro Nacional de Pensões pagou a Henrique ......, a título de auxílio para despesas de funeral que este suportou, a quantia de 237.250$00.
23 - O arguido, proprietário do veículo automóvel de matrícula ...-...-..., havia transferido para a “Companhia de Seguros ....., S.A.” a sua responsabilidade civil por danos provocados a terceiros com a circulação daquele veículo, através de contrato de seguro titulado pela apólice nº. 2182428.
Considerou-se não provado:
- que a requerida companhia de seguros tenha sido interpelada em 19/12/99 pelo hospital S...... para proceder ao pagamento do montante da assistência prestada às vitimas.