010818 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010818
ACORDAO
Descritores: Decisão disciplinar, Demissão, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Ilegalidade de interposição do recurso, Falta de objecto, Acto não publicado
Recorrente: Henriques , Carlos
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1977/05/27.
Nr Convencional: JSTA00009740
Nr Documento: SA119790301010818
Data de Entrada: 29/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/553edf4ee6811d0c802568fc00388944
Sumário
I - A decisão disciplinar de demissão de funcionario esta obrigatoriamente sujeita a publicação no Diario da Republica e, por isso, e juridicamente inexistente enquanto não e publicada. II - E ilegalmente interposto o recurso contencioso antes da publicação por inexistencia do respectivo objecto.