0037853 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ana Maria Moreira da Silva
Processo: 0037853
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Descriminalização, Princípio da adesão, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Pedido cível, Absolvição, Remessa das partes para os tribunais civis
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026825
Nr Documento: RL199911170037853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/872e0d297205cb4a80256888004f6821
Sumário
I - Tendo sido descriminalizada a emissão de cheque sem provisão e prosseguindo o processo penal para conhecimento do pedido indemnizatório, o tribunal só poderá condenar em indemnização se ela se fundar em responsabilidade civil, extracontratual, por facto ilícito. II - Se não se provarem os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, o juiz deve absolver do pedido e não remeter as partes para o tribunal civil para apreciação, aí, da eventual responsabilidade contratual subjacente.