000911 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 000911
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Materia de direito, Interpretação do acto administrativo, Direito de associação politica, Fundamentação do acto administrativo, Materia de facto, Vicios não invocados na secção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000339
Nr Documento: SAP19570530000911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3da1ec2a819ebf1f802568fc0037ff19
Sumário
I - O recurso para o tribunal pleno e restrito a materia de direito, devendo o tribunal acatar as decisões proferidas pelas secções em materia de facto. II - Na falta de preceito expresso, a exigir fundamentação do acto administrativo, a falta daquela não produz nulidade deste. III - A interpretação do acto administrativo deve fazer-se supondo que o autor deste não quis afastar-se do tipo legal respectivo e de que ele visou realizar o imperativo legal. IV - O tribunal pleno não pode conhecer de fundamentos não invocados perante a secção e não apreciados por esta.