0060793 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0060793
ACORDAO
Descritores: Retorsão, Requisitos, Dispensa de pena, Indemnização ao estado, Insuficiência da matéria de facto provada
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00036141
Nr Documento: RL200110310060793
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1d32bc12eb55944680256b3d0050b4b4
Sumário
I - O conceito de retorsão implica a ocorrência conjunta dos seguintes elementos: a) - que a agressão se siga, de forma imediata e instantânea a uma outra agressão; b) - que surja em resposta a essa prévia agressão; e c) - que obedeça a critérios de proporcionalidade. II - A reparação do dano é requisito essencial à dispensa da pena. III - Sendo insuficiente a matéria de facto apurada para a decisão de direito, verifica-se o vício previsto na al. a) do nº 2, do art. 410º, do CPP.