011501 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 011501
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade de interposição do recurso, Falta de objecto, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma, Acto administrativo, Tipo legal de acto
Recorrente: Sind Trabalhadores Graficos Distr Porto Bragança Vila Real e Outro
Recorridos: Mintrab e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1978/01/09. DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1978/04/18.
Nr Convencional: JSTA00006998
Nr Documento: SA119820722011501
Data de Entrada: 19/04/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3afb95f0de05aa24802568fc00385eab
Sumário
I - O recurso interposto de acto que na realidade não foi praticado deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição, dada a falta de objecto. II - A insuficiente fundamentação, por omissão das circunstancias de facto determinante da decisão, equivale a falta de fundamentação e constitui vicio de forma gerador de anulabilidade. III - Se o acto recorrido deixa de produzir os seus efeitos em resultado não de um outro acto praticado na pendencia do recurso mas da sua propria natureza e estrutura do tipo legal, não se pode concluir necessariamente pela extinção do recurso por impossibilidade superveniente da lide.