I- O acto cometido por autoridade do topo da hierarquia, com poderes finais de decisão, que rejeita o conhecimento de recurso hierárquico necessário é um acto imediatamente lesivo e definitivo e executório para efeitos de impugnação contenciosa.
II- O acto do Secretário de Estado das Obras Públicas que não tomou conhecimento de recurso hierárquico interposto do acto de homologação de uma lista de classificação final de um concurso publicada nos termos e para os efeitos do disposto nos arts. 28 e 29 do Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e Acesso do quadro do Pessoal da Junta Autónoma das Estradas, publicado no Diário da República, II série, n. 291, de 20/12/83 é um acto administrativo definitivo e executório, imediatamente recorrível na via contenciosa.