9230455 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 9230455
ACORDAO
Descritores: Falsificação de título de crédito, Burla, Prisão efectiva, Amnistia, Perdão de pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005964
Nr Documento: RP199209309230455
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7a51bb8f10a2485a8025686b00664faa
Sumário
I - Tendo o arguido sido condenado como autor de um crime de falsificação de um cheque previsto no artigo 228, nºs 1, alíneas a) e b) e 2 do Código Penal, punível com prisão cujo limite mínimo é de um ano e multa, na pena de 18 meses de prisão e 30 dias de multa, não é legalmente possível, se não concorrerem os pressupostos da atenuação especial, reduzir a pena de prisão para 6 meses ou substituí-la por multa. II - O crime de burla da previsão do artigo 313, nº 1 do Código Penal, no valor de 15000$00, cometido anteriormente a 25 de Abril de 1991, tendo o arguido já pago esse valor ao ofendido, encontra-se amnistiado.