I- Os assistentes convidados são providos por contrato anual renovavel por sucessivos periodos de tres anos, mediante parecer favoravel do Conselho Cientifico e decisão do Reitor nesse sentido.
II- Quando desfavoravel, esse parecer e vinculativo, vedando ao Reitor autorizar a renovação.
III- Não operada esta, o contrato caduca, decorrido o prazo da sua vigencia e independentemente de manifestação de vontade nesse sentido.
IV- Operada a caducidade, não são devidos vencimentos a partir da data em que ocorre, pelo que não enferma de erro nos pressupostos o despacho que, com fundamento na extinção desse vinculo, indefere pedido de tais vencimentos.