020152 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 020152
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Indeferimento tacito, Notificação do acto administrativo, Advogado, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição liminar
Recorrente: Pires , Antonio e Outro
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT.
Nr Convencional: JSTA00003003
Nr Documento: SA119840524020152
Data de Entrada: 10/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9fab3436be021f30802568fc003825c2
Sumário
E ilegal a interposição de recurso contencioso de acto tacito se, no decurso do prazo de um ano a que se refere o n. 1 do artigo 4 do Dec-Lei 256-A/77, a autoridade a quem foi dirigida a pretensão proferir acto expresso, notificado ao interessado em data anterior a da apresentação da petição de recurso nos serviços competentes.