98P887 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 98P887
ACORDAO
Descritores: Jovem delinquente, Atenuação especial da pena, Fins da pena, Prevenção geral, Prevenção especial, Reinserção social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035661
Nr Documento: SJ199810280008873
Referência Publicação: BMJ N480 ANO1998 PAG83
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/23aebfb2ca76f771802568fc003b9b6d
Sumário
I - A atenuação especial da pena, ao abrigo do disposto no artigo 4, do DL 401/82, de 23 de Setembro, não só não é automática como exige que existam sérias razões para crer que, dela, resultam vantagens para a reinserção social do jovem delinquente. II - Acresce que, sendo impensável que o legislador subordinasse, aqui, as exigências da prevenção geral positiva às da prevenção especial de socialização, nunca será legítimo prescindir do limite da pena necessária à garantia de protecção dos bens jurídicos e, por essa via, à da validade da norma que os prevê e tutela.