1- Em acção penal em que conexamente foi deduzido pedido de indemnização civil, o pagamento efectuado pelo arguido- -demandado civil posteriormente a formulação daquele determina a extinção da instancia por inutilidade da lide.
2- A regra estabelecida no art. 520 a) do C. P. Penal sobre as custas do pedido civel e de que por elas sera responsavel a parte civil que lhes der causa, segundo as normas do processo civil.
3- Sendo a referida inutilidade da lide imputavel ao demandado deve ser este condenado no pagamento das respectivas custas.