9140545 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9140545
ACORDAO
Descritores: Acção civel conexa com a acção penal, Indemnização ao lesado, Pagamento voluntario, Desistencia da queixa, Inutilidade superveniente da lide, Tributação, Taxa de justiça, Custas
Sumário
1- Em acção penal em que conexamente foi deduzido pedido de indemnização civil, o pagamento efectuado pelo arguido- -demandado civil posteriormente a formulação daquele determina a extinção da instancia por inutilidade da lide. 2- A regra estabelecida no art. 520 a) do C. P. Penal sobre as custas do pedido civel e de que por elas sera responsavel a parte civil que lhes der causa, segundo as normas do processo civil. 3- Sendo a referida inutilidade da lide imputavel ao demandado deve ser este condenado no pagamento das respectivas custas.
Texto
N