021526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 021526
ACORDAO
Descritores: Administrador de concelho do ultramar, Aposentação, Calculo da pensão, Gratificação por inerencia, Presidente da comissão municipal, Diuturnidades, Facto determinante, Data
Recorrente: Magalhães , Manuel
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/10/16.
Nr Convencional: JSTA00018661
Nr Documento: SA119860121021526
Data de Entrada: 19/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbcc73cb55cc0687802568fc003742ea
Sumário
I - Influem no calculo da pensão de aposentação dos administradores de concelho do ex-Estado de Angola as gratificações auferidas pelo exercicio de funções de presidente da respectiva comissão municipal. II - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76 abrange todos os funcionarios aposentados depois de 1 de Abril de 1976, seja qual for a data do acto ou facto determinante da aposentação.