I- Influem no calculo da pensão de aposentação dos administradores de concelho do ex-Estado de Angola as gratificações auferidas pelo exercicio de funções de presidente da respectiva comissão municipal.
II- O artigo 6 do Decreto-Lei n. 330/76 abrange todos os funcionarios aposentados depois de 1 de Abril de 1976, seja qual for a data do acto ou facto determinante da aposentação.