005049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 005049
ACORDAO
Descritores: Camara municipal de lisboa, Competencia da camara municipal, Instalação de estabelecimento industrial, Estabelecimento insalubre incomodo e perigoso, Licença de estabelecimento comercial e industrial, Licença de utilização, Utilização em desconformidade com a licença
Sumário
I - Não e da competencia das camaras municipais a passagem do alvara de licença de estabelecimentos insalubres, incomodos, perigosos ou toxicos para garagens. II - Tanto no regime do Regulamento Geral da Construção Urbana para a Cidade de Lisboa como depois de publicado o regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 38382, e necessaria nova licença de ocupação sempre que varie o fim para que foi autorizada a licença anterior.