I- Não e da competencia das camaras municipais a passagem do alvara de licença de estabelecimentos insalubres, incomodos, perigosos ou toxicos para garagens.
II- Tanto no regime do Regulamento Geral da Construção Urbana para a Cidade de Lisboa como depois de publicado o regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 38382, e necessaria nova licença de ocupação sempre que varie o fim para que foi autorizada a licença anterior.