014632 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014632
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Contra-ordenação, Aplicação da lei mais favorável, Regime transitório, Interpretação da lei fiscal, Interpretação correctiva, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Oliveira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036013
Nr Documento: SA219921021014632
Data de Entrada: 17/06/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/740d810e35245ae4802568fc0038e5d2
Sumário
I - O princípio da aplicação retroactiva da lei sancionatória mais favorável, consagrado nos arts. 29 n. 4 da Constituição e 4 do Cod. Penal, é aplicável em matéria contra-ordenacional. II - Assim, o regime transitório instituído pelo Dec-Lei 20-A/90, de 15 JAN, que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se correctivamente, em termos restritivos, de modo a acolher o dito princípio constitucional - interpretação conforme à Constituição.