038221 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038221
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Contrabando de circulação, Constitucionalidade, Regime concretamente mais favoravel, Prisão em alternativa, Suspensão da execução da pena, Sucessão de leis no tempo, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008275
Nr Documento: SJ198605070382213
Referência Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG195
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f0d379f0b8e60ac802568fc0039c402
Sumário
I - A opção pelo regime mais favoravel ao reu opera-se pelo confronto entre as penas concretamente encontradas face as duas leis em causa, nos termos do artigo 2, n. 4, do Codigo Penal. II - Não e organicamente inconstitucional o Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio. III - Nas infracções tributarias e proibida a suspensão de execução da pena (artigo 6 do Decreto-Lei n. 619/76, de 27 de Julho), mas ainda que assim não fosse, neste tipo de crime, em regra, so o cumprimento da pena de prisão alcança os seus objectivos de prevenção.