028673 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 028673
ACORDAO
Descritores: Quadro geral de adidos, Quadro de excedentes, Quadro de efectivos interdepartamentais, Transição de pessoal, Integração em novo quadro, Funcionário ultramarino
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045754
Nr Documento: SA119960523028673
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02b1d38ea564e391802568fc00395dfc
Sumário
I - Tendo o interessado requerido o seu ingresso no Quadro Geral de Adidos, com apresentação da prova legalmente exigida, com excepção da efectividade de serviço, adquire o direito à integração naquele quadro no momento em que apresenta aquele último documento de prova. II - Extinto o QGA na pendência daquele processo de integração, deve esta fazer-se no Quadro de Excedentes Interdepartamentais (QEI), com efeitos a contar do momento aludido no ponto anterior.