I- Tendo o interessado requerido o seu ingresso no Quadro
Geral de Adidos, com apresentação da prova legalmente exigida, com excepção da efectividade de serviço, adquire o direito à integração naquele quadro no momento em que apresenta aquele último documento de prova.
II- Extinto o QGA na pendência daquele processo de integração, deve esta fazer-se no Quadro de Excedentes Interdepartamentais (QEI), com efeitos a contar do momento aludido no ponto anterior.