I- O valor probatorio dos lançamentos nos livros selados não pode ser elidido pela referencia do contabilista que os executou de que os fizera por erro que não sabe explicar, mas ainda a circunstancia de terem sido feitos em data posterior e quando em assembleia dos socios, tambem realizada em data posterior, os lucros correspondentes aqueles lançamentos foram aprovados.
II- A infracção praticada e a prevista na alinea a) do paragrafo unico do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais e punida pelo artigo 76 do mesmo Codigo.