015926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015926
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Livro de receitas e despesas, Lançamento, Valor probatorio, Erro de escrita, Presunção juris et de jure, Data, Infracção fiscal, Multa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019420
Nr Documento: SA219681211015926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b942b61612a920f0802568fc00374d83
Sumário
I - O valor probatorio dos lançamentos nos livros selados não pode ser elidido pela referencia do contabilista que os executou de que os fizera por erro que não sabe explicar, mas ainda a circunstancia de terem sido feitos em data posterior e quando em assembleia dos socios, tambem realizada em data posterior, os lucros correspondentes aqueles lançamentos foram aprovados. II - A infracção praticada e a prevista na alinea a) do paragrafo unico do artigo 40 do Codigo do Imposto de Capitais e punida pelo artigo 76 do mesmo Codigo.