I- Quando, em processo de transgressão fiscal, o representante do Ministerio Publico não tiver especificado o alcance do seu parecer desfavoravel a um acordão que contem duas decisões, o sentido desse generico parecer devera ser determinado pelo confronto desse acordão com a acusação deduzida.
II- O facto de um socio gerente de um contribuinte ter declarado a fiscalização que ignorava onde se encontravam, por motivo de obras no estabelecimento, os documentos relacionados com a escrituração do livro de registo das compras, não importa a existencia da falta de arquivo e conservação dos livros da escrituração e dos documentos com ela relacionados, nos termos e para os efeitos dos artigos 134 e
147, paragrafo 1, do Codigo da Contribuição Industrial.