9640861 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9640861
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Conta cancelada, Falta de provisão, Factos, Qualificação, Alteração, Alteração substancial dos factos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019707
Nr Documento: RP199611139640861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8dde7da017179f128025686b0066e0d8
Sumário
I - Sendo a " conta cancelada ", enquanto tal, uma conta extinta, a recusa de pagamento dum cheque por tal motivo não integra o crime de emissão de cheque sem provisão, o qual pressupõe a existência da conta, sem a qual não poderá ser dada qualquer ordem legítima ao banqueiro para pagar o cheque. II - Embora o juiz não esteja sujeito a qualificação jurídica dos factos, descritos na acusação, feita pelo Ministério Público, não poderá a mesma ser recebida pelo crime de burla se dela não constarem todos os elementos típicos deste crime.