I- O "conhecimento" da falta a que se reporta o art.
4- 2 do ED não e o simples conhecimento naturalistico de factos que possam ser abstractamente subsumiveis a uma norma sancionadora disciplinar, mas um conhecimento que comporte ja uma carga valorativa de ilicitude disciplinar.
II- O conhecimento pelo superior da ausencia do trabalhador ao serviço não e ainda conhecimento de uma "falta" que implique a instauração de procedimento disciplinar. So a ausencia julgada injustificada pela autoridade com poder para tanto pode ter a coloração de ilicitude disciplinar que implique o cumprimento do dever do superior hierarquico de promover o procedimento disciplinar adequado.
III- O art. 26-1-2-h) do ED preve a aplicação das penas disciplinares de aposentação compulsiva e demissão para os funcionarios e agentes que dentro do mesmo ano civil derem 5 faltas seguidas ou 10 interpoladas, sem justificação, desde que tais faltas sejam valoradas como infracções disciplinares que inviabilizem a manutenção da relação funcional.