0032825 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0032825
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Aplicação de perdão, Execução de sentença penal, Execução de sentença estrangeira, Transferência de condenado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027415
Nr Documento: RL199905250032825
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c86aa92661f3b76480256a0200522b16
Sumário
A execução de sentença penal estrangeira faz-se em conformidade com a legislação processual, penal e penitenciária portuguesa, beneficiando o condenado das medidas de clemência - amnistia, perdão genérico e indulto - que tenham sido concedidas por Portugal mesmo antes de o condenado aqui ter iniciado a execução daquela sentença.