020162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 020162
ACORDAO
Descritores: Bingo, Concessão, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de facto, Desvio de poder, Fundamentação por remissão
Recorrente: Somundi-soc Turistica do Algarve Lda
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1983/09/28.
Nr Convencional: JSTA00018827
Nr Documento: SA119860304020162
Data de Entrada: 11/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c39388310c8ad2d0802568fc003745cf
Sumário
I - E fundamentado o despacho concordante com parecer que o seja. II - Ao ajuizar das vantagens, a luz do interesse publico, a que se refere o artigo 7, n. 3, do Decreto Regulamentar n. 41/82, a Administração exerce um poder discricionario, não sindicavel pelo Tribunal, desde que não tenha sido invocado erro nos pressupostos de facto nem desvio de poder.