010339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010339
ACORDAO
Descritores: Petição, Acto administrativo, Prova documental, Prorrogação de prazo, Diligencias probatorias, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Osorio , Luis
Recorridos: Director Inst Reorganização Agraria-cent Reg Reforma Agr C Branco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR DO INST DE REORGANIZAÇÃO AGRARIA DE 1976/10/25.
Nr Convencional: JSTA00010701
Nr Documento: SA119780202010339
Data de Entrada: 25/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0751a749948fa765802568fc0036d436
Sumário
I - Nos termos do artigo 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o recorrente tem de provar, com a petição, a pratica do acto especificamente recorrido e o respectivo conteudo. II - Esgotado o prazo de prorrogação, concedido pelo relator, para a referida prova documental, sem que previamente se peça outra prorrogação ou a realização de diligencia contra a passividade da Administração, o recurso deve ser preliminarmente rejeitado, ao abrigo do disposto no artigo 838, e seus paragrafos, do Codigo Administrativo.