039418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 039418
ACORDAO
Descritores: Intimação para consulta de documentos, Intimação para passagem de certidão, Pedido de informação, Interesse legítimo, Documento escrito, Arquivo, Facto superveniente, Meio processual próprio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044745
Nr Documento: SA119960206039418
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ee94cf8a137de2d802568fc003942e3
Sumário
I - O meio processual acessório previsto no art. 82 e ss da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, - DL n. 267/85 de 16 de Julho - só visa a passagem de certidões de factos contidos ou decorrentes de documentos pré-constituídos existentes em serviços e arquivos dependentes de quaisquer autoridades públicas. II - Não pode ser ordenada a intimação para passagem de certidão de determinados factos sem que do processo resulte a certeza da existência no serviço dependente da autoridade requerida do documento contendo a informação a certificar.