0078003 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0078003
ACORDAO
Descritores: Arguido, Audiência de julgamento, Direito de defesa, Estrangeiro, Intérprete, Contraditório, Princípio do acusatório, Garantias de defesa do arguido
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00037951
Nr Documento: RL200112190078003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cca2862342c9de1f80256b65003b3a85
Sumário
A audiência de julgamento em processo penal estrutura-se segundo o modelo da contraditoriedade total e imediata, bem como do reconhecimento de um consistente direito de defesa do arguido e da máxima eficácia possível da manifestação da sua livre vontade vontade, nomeadamente em tema de confissão. Assim, se ao arguido estrangeiro, que não conhece ou domina a língua portuguesa, não foi assegurada, em julgamento, a tradução atempada das declarações ali prestadas oralmente, verifica-se a existência da nulidade prevista no art. 120º, nº 2, al. c) do C.P.Penal, interpretado à luz do disposto no art. 139º, nº 2 do C.P.Civil.