016579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 016579
ACORDAO
Descritores: Onus de prova, Tempestividade do recurso, Acto administrativo, Falta de fundamentação, Motivo determinante, Vicio de forma, Conhecimento oficial do acto
Recorrente: Fialho , Bernardo e Outros
Recorridos: Se da Produção e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/05/15.
Nr Convencional: JSTA00015078
Nr Documento: SA119850718016579
Data de Entrada: 29/09/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dede1dbc3258e523802568fc00371f62
Sumário
I - Não e aos recorrentes que incumbe demonstrar a inexistencia de conhecimento de acto recorrido antes do prazo que utilizam. Não havendo prova em contrario, e de aceitar a sua declaração da data em que tomaram conhecimento do acto recorrido. II - Quando no despacho recorrido se diz concordar com a conclusão de anteriores pareceres sem que se saiba as razões logicas e psicologicas em que assentou o autor do acto por forma a conhecer-se o seu itinerario cognoscitivo e valorativo, ha vicio de forma.