014829 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 014829
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Local de apresentação da petição, Pessoal de secretaria, Concurso de provimento, Auto-vinculação, Preferencia, Transferencia
Recorrente: Coelho , Jose
Recorridos: Dirger dos Serviços Judiciarios e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS.
Nr Convencional: JSTA00007377
Nr Documento: SA119810507014829
Data de Entrada: 27/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c06c69a923d9187802568fc003864f2
Sumário
I - Não foi ilegalmente interposto o recurso cuja petição deu entrada na Direcção-Geral directamente dependente do autor do acto recorrido, tempestivamente, e este não ficou impedido de exercer os poderes conferidos pelo n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77. II - Os escriturarios judiciais que tenham pedido transferencia de acordo com o n. 1 do artigo 101 do Decreto-Lei n. 450/78, de 30 de Dezembro, so tem preferencia sobre os demais candidatos, desde que possuam classificações não inferiores a Bom, de harmonia com o n. 2 do artigo 100 do mesmo diploma.